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Portaria Detran.SP Nº 295, de 22 de junho de 2015

  • Versão para impressão

DOE EM 23/06/2015

Credencia a empresa R.C.D. Placas Automotivas Indústria e Comércio LTDA para realização das atividades de estampagem e aplicação de hot stamping dos caracteres alfanuméricos de placas e tarjetas para identificação de veículos automotores, referente ao contrato nº 134/2014.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso da competência prevista no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando o Relatório de Análise da Documentação prevista na Portaria DETRAN-SP nº 084/2014 e da Visita Técnica Realizada em Empresa Subcontratada de Empresa Prestadora de Serviço Adjudicada no Pregão DETRAN-SP nº 028/2014, e que instrui o expediente nº 496183-8/2014, resolve:

Artigo 1º - Credenciar, com fundamento no § 2º, do artigo 5º, da Resolução nº 231, do Conselho Estadual de Trânsito – CONTRAN, de 15 de março de 2007, a empresa R.C.D. Placas Automotivas Indústria e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.686.774/0001-43, com sede naRua Cesário Alvim, nº 476, Bairro Belenzinho, São Paulo – SP.

Parágrafo único – O credenciamento de que trata o caput deste artigoserá para a realização das atividades de estampagem e aplicação de hot stamping dos caracteres alfanuméricos de placas e tarjetas para identificação de veículos automotores, referente ao contrato nº 134/2014, firmado entre o DETRAN-SP e a empresa Centersystem Indústria e Comércio LTDA.

Artigo 2º - As atividades de estampagem e aplicação de hot stamping realizadas pela empresa credenciada por esta Portaria serão para placas destinadas aos municípios da região definida no Lote de número 11, do pregão eletrônico nº 028/2014.

Parágrafo único–As atividades de que trata o caput deste artigo não poderão exceder a 30% do total dos serviços realizados para aquele lote.

Artigo 3º - É defeso a empresa credenciada por esta Portaria executar qualquer outra atividade referente ao contrato nº 134/2014, que não as descritas no parágrafo único do artigo 1º.

Artigo 4º - As placas e tarjetas veiculares fabricadas pela empresa credenciada por esta Portaria deverão ser identificadas com o código de cadastramento da empresa Centersystem Indústria e Comércio LTDA, gravado de forma legível e indelével em superfície plana da placa e da tarjeta, de modo a não obstruir sua visão quando afixadas nos veículos.

Artigo 5º-O credenciamento de que trata esta Portaria se extinguirá automaticamente com o término ou rescisão do contrato nº 134/2014.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL ANNENBERG

DIRETOR PRESIDENTE

 

 

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